A comercialização de medicamentos por meio de plataformas digitais acaba de entrar em uma nova fase no Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a venda e a divulgação de medicamentos em plataformas digitais como Mercado Livre, Shopee, iFood, Rappi, Submarino e Americanas.
A decisão representa uma mudança relevante para o mercado farmacêutico e acontece em um momento de avanço da digitalização do setor.
Mas existe uma diferença importante: a revogação das proibições não significa que os marketplaces estejam automaticamente autorizados a comercializar medicamentos de forma irrestrita.
O que a Anvisa mudou?
As medidas que impediam determinadas plataformas digitais de comercializar e divulgar medicamentos foram revogadas pela Anvisa.
A mudança ocorre em um novo cenário regulatório estabelecido pela Lei nº 15.357/2026, sancionada em março deste ano.
A legislação alterou a Lei nº 5.991/1973 e estabeleceu que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja cumprida integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
Na prática, a legislação passou a reconhecer a participação dos canais digitais na logística e na entrega de medicamentos.
Mercado Livre e Shopee poderão vender medicamentos?
Essa é uma das principais dúvidas que surgiram após a decisão.
A resposta exige cuidado.
A revogação das medidas da Anvisa não deve ser interpretada como uma autorização para que marketplaces passem a comercializar medicamentos por conta própria.
Na verdade, a atividade farmacêutica continua submetida às regras sanitárias e às responsabilidades dos estabelecimentos devidamente licenciados. Ou seja, para a venda regular de medicamentos, a operação precisa estar vinculada a uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e regularizada. A farmácia ou drogaria é quem está por trás da operação farmacêutica, ainda com a exigência de um farmacêutico responsável. O marketplace não substitui o estabelecimento.
A base legal é bem clara: a Lei nº 5.991/1973, com a alteração da Lei nº 15.357/2026, diz que farmácias e drogarias licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.
O que muda na prática é a possibilidade de utilização de plataformas digitais como parte do processo de comercialização, logística e entrega, observadas as exigências regulatórias. O avanço do comércio eletrônico de medicamentos continua condicionado ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.
O que pode acontecer daqui para frente?
A decisão da Anvisa abre espaço para uma transformação importante no comércio farmacêutico brasileiro.
A tendência é que o mercado acompanhe de perto a regulamentação específica que deverá orientar a atuação das plataformas nesse novo cenário.
Para farmácias, drogarias, distribuidores e empresas de tecnologia, isso significa uma oportunidade de repensar processos, canais de venda, logística e experiência do consumidor.
O movimento também reforça uma tendência que já vem ganhando força no setor: a integração entre saúde, tecnologia e logística.
A Botti acompanha as transformações do mercado farmacêutico e as novas possibilidades que surgem a partir da união entre saúde, tecnologia, distribuição e inovação.



