Anvisa revoga proibição de venda de medicamentos em marketplaces

A comercialização de medicamentos por meio de plataformas digitais acaba de entrar em uma nova fase no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a venda e a divulgação de medicamentos em plataformas digitais como Mercado Livre, Shopee, iFood, Rappi, Submarino e Americanas.

A decisão representa uma mudança relevante para o mercado farmacêutico e acontece em um momento de avanço da digitalização do setor.

Mas existe uma diferença importante: a revogação das proibições não significa que os marketplaces estejam automaticamente autorizados a comercializar medicamentos de forma irrestrita.

O que a Anvisa mudou?

As medidas que impediam determinadas plataformas digitais de comercializar e divulgar medicamentos foram revogadas pela Anvisa.

A mudança ocorre em um novo cenário regulatório estabelecido pela Lei nº 15.357/2026, sancionada em março deste ano.

A legislação alterou a Lei nº 5.991/1973 e estabeleceu que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja cumprida integralmente a regulamentação sanitária aplicável.

Na prática, a legislação passou a reconhecer a participação dos canais digitais na logística e na entrega de medicamentos.

Mercado Livre e Shopee poderão vender medicamentos?

Essa é uma das principais dúvidas que surgiram após a decisão.

A resposta exige cuidado.

A revogação das medidas da Anvisa não deve ser interpretada como uma autorização para que marketplaces passem a comercializar medicamentos por conta própria.

Na verdade, a atividade farmacêutica continua submetida às regras sanitárias e às responsabilidades dos estabelecimentos devidamente licenciados. Ou seja, para a venda regular de medicamentos, a operação precisa estar vinculada a uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e regularizada. A farmácia ou drogaria é quem está por trás da operação farmacêutica, ainda com a exigência de um farmacêutico responsável. O marketplace não substitui o estabelecimento.

A base legal é bem clara: a Lei nº 5.991/1973, com a alteração da Lei nº 15.357/2026, diz que farmácias e drogarias licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária.

O que muda na prática é a possibilidade de utilização de plataformas digitais como parte do processo de comercialização, logística e entrega, observadas as exigências regulatórias. O avanço do comércio eletrônico de medicamentos continua condicionado ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.

O que pode acontecer daqui para frente?

A decisão da Anvisa abre espaço para uma transformação importante no comércio farmacêutico brasileiro.

A tendência é que o mercado acompanhe de perto a regulamentação específica que deverá orientar a atuação das plataformas nesse novo cenário.

Para farmácias, drogarias, distribuidores e empresas de tecnologia, isso significa uma oportunidade de repensar processos, canais de venda, logística e experiência do consumidor.

O movimento também reforça uma tendência que já vem ganhando força no setor: a integração entre saúde, tecnologia e logística.

A Botti acompanha as transformações do mercado farmacêutico e as novas possibilidades que surgem a partir da união entre saúde, tecnologia, distribuição e inovação.